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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

HOSPITAL SANTA LUZIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823086887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357598 (11/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOSPITAL SANTA LUZIA S/A Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Processo nº 822647001. Notifica-se a recorrente para apresentação razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SAO LUIZ S.A
06.047.087/0001-39
Data de depósito
7 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2427Recurso provido11/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361RecursoEsta publicação05/04/2016

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2066Indeferimento10/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1844Exigência09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.