HOSPITAL SANTA LUZIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357598 (11/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOSPITAL SANTA LUZIA S/A Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Processo nº 822647001. Notifica-se a recorrente para apresentação razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A
- 06.047.087/0001-39
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2361RecursoEsta publicação05/04/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.