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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

SÃO BRAZ CAFETERIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821606352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130243425 (27/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361RenovaçãoEsta publicação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.