Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
MINAS DE GRAMADO-ESTÂNCIA HIDROMINERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MINAS DE GRAMADO-ESTÂNCIA HIDROMINERAL
- Processo INPI
- 906637570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA ÁGUAS FONTES DE GRAMADO LTDA
- 13.599.621/0001-85
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)