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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

CLARA MOTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906636086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Vale notar que, para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do nome.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS M DA MOTA - ME
14.947.398/0001-82
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2372Arquivamento21/06/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2360ExigênciaEsta publicação29/03/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)