Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
MAXIA DUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIA IND. E COM. DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
- 07.654.710/0001-84
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)