Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
Delícias sem glúten
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILÍBRIO DA NUTRIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 00.328.980/0001-56
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)