Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
CAÇADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA CAÇADOR LTDA EPP
- 03.520.493/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)