Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
CREMORE GELATERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. NAKAYAMA - ME
- 18.325.609/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)