TOP BRASÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825297460 (TOP PHONE), Processo 817686835 (ROOF TOP), Processo 904133680 (TOP WAY), Processo 826839150 (BELL LESS TOP), Processo 902802917 (TOP TEC) e Processo 840145543 (TOPCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REFRICENTER REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP
- 01.194.909/0001-90
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)