Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
Payleven
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- PAYLEVEN TECNOLOGIA S.A.
- 15.185.132/0001-02
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.