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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

SINEIK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

SINEIK
Processo INPI
902680447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150274184 (02/12/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de oposição nº 850150232779, de 13/10/2015, publicada na RPI 2354 em 16/02/2016.

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACEUTICA LTDA
45.992.062/0001-65
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
10 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.