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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150274184 (02/12/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de oposição nº 850150232779, de 13/10/2015, publicada na RPI 2354 em 16/02/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACEUTICA LTDA
- 45.992.062/0001-65
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.