VILLA DASLU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 36.296.996/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.