GRUPO IF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903769239 (IF IMOBILIÁRIA FORSTER), Processo 819370339 (IF FLORIDA), Processo 904878040 (IF IMOBILIÁRIA FERNANDÓPOLIS) e Processo 823448991 (IF IMOBILIÁRIA FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?O COMÉRCIO? e ?OS CONSELHEIROS FISCAIS E FINANCEIROS? por, respectivamente, não pertencer à classe reivindicada e não se tratar de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO IBEROAMERICANO DE FOMENTO, S.A.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)