Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CELULAR DIRETO COMÉRCIO DE CELULAR LTDA.
- 09.344.031/0001-34
- Procurador ou escritório
- Andrade Gomes & Ferreira Filho Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2360ArquivamentoEsta publicação29/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.