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Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120050138 (09/04/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: NORGREN, INC. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição em epígrafe, por perda de objeto, tendo em vista a desistência da oposição. INT.: Custódio de Almeida & Cia.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110462038 (09/09/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BÜRKERT WERKE GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição em epígrafe, tendo em vista a homologação da desistência da oposição, requerida por meio da PET (WB) Nº 850140030072, de 19/02/2014. INT.: Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140030072 (19/02/2014) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: NORGREN, INC. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORGREN, INC.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2360Petição29/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2360Deferimento29/03/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.