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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

CLÍNICA SANTA MARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828101809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823049434 (INSTITUTO DO CORAÇÃO DE SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 825483018, 826269842 E 828130604, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA SANTA MARIA LTDA
28.967.123/0001-15
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
6 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453Recurso provido09/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2360IndeferimentoEsta publicação29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.