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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

SUPERSUEDE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

SUPERSUEDE
Processo INPI
823535576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160009587 (18/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Promex Comércio, Importação e Exportação Ltda. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A correção da data de concessão e dos respectivos prazos foi realizada. Para futuras correções desta natureza, solicitamos que utilize o fale conosco.

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Sobre a marca

Titular
PROMEX MAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
40.335.413/0001-41
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360RetificaçãoEsta publicação29/03/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.