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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

BORDALYN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BORDALYN
Processo INPI
800349628
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130016518 (17/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HIDROALL DO BRASIL LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130105368 (27/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HIDROALL DO BRASIL LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
HIDROALL DO BRASIL LTDA
53.877.684/0001-70
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de novembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360PetiçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360RenovaçãoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1853Transferência11/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.