Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910532150
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GILSON JOSE DE AVILA - ME
- 06.093.837/0001-09
- Procurador ou escritório
- K. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento