Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 906592640
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE JAKUBIAK 04920328907
- 18.582.706/0001-74
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)