Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
FCF - Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNIFAL-MG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG
- 17.879.859/0001-15
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento