Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
JUVE MOTORCYCLE PARTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUVE MOTO ACESSÓRIOS LTDA - EPP.
- 10.873.759/0001-32
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)