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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

Lixandrão pinturas industriais em geral

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906534526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Procuração outorga poderes para requerer registro de marca específica, cujo elemento nominativo não coincide com o requisitado na petição inicial. Apresente procuração que determine a marca corretamente ou que não especifique os dados da marca requerida. O novo documento deve ser válido à época do depósito ou ratificar atos anteriores.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RODOLPHO J. LIXANDRÃO PINTURAS ME
13.781.301/0001-41
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2359ExigênciaEsta publicação22/03/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)