Linha Adherence
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906148138
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em esclarecimento prestado na petição inicial, o requerente informou ser sócio da empresa "Silicone Indústria e Comércio de Silicone, Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares LTDA. Mas o pedido em tela não foi solicitado em nome da mesma, e sim do Sr. "Jorge Wagenfuhr Júnior".
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)