Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
FOR FIUK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA
- 44.682.847/0001-79
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.