Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
ALCOLINA NORDESTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Sinal publicado
ALCOLINA NORDESTE
- Processo INPI
- 903820005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827611056 (ALCOLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALCOLINA NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 09.120.576/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.