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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

CAMPOS DO CONDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902091123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120151819 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PET. 810090246410 DE 05/10/2009.

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Sobre a marca

Titular
CONDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
45.740.040/0001-08
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.