A&D SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840456018 (A&D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a correção na especificação da expressão ?proteção? para ?prestação?, de acordo com o que consta declarado na petição inicial. Promovida a exclusão da expressão ?apoio administrativo?, por não pertencer à NCL reivindicada. E promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ale & dan serviços conservação e limpeza ltda-me
- 11.395.635/0001-51
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)