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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

GRUPO IF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840577680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO IBEROAMERICANO DE FOMENTO, S.A.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2383Arquivamento06/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)