Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
FAMILIA CORUJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAMILIA CORUJA
- Processo INPI
- 840517009
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- IPR COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME
- 17.984.092/0001-94
- Data de depósito
- 26 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)