Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
LIKOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- D. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.