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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

PACCO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

PACCO
Processo INPI
829997199
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110456758 (22/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PACO RABANNE Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S).006453830, 810679523 e 819000086.

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457955 (25/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PAKO'S JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGs. 825247594, 825247608 e 827785070.

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Sobre a marca

Titular
LUTESTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
46.448.825/0001-74
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2359NulidadeEsta publicação22/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2359NulidadeEsta publicação22/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.