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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

NOVAMÉRICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NOVAMÉRICA
Processo INPI
829424768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160034161 (23/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RRB Empreendimentos e Participações S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
RRB Empreendimentos e Participações S.A
04.727.938/0001-69
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.