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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

USINAFIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

USINAFIO
Processo INPI
821884476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120167169 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILSON JOSÉ IGNÁCIO USINAGEM - EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VILSON JOSÉ IGNÁCIO USINAGEM - EPP
51.958.957/0001-86
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
6 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.