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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

ISDRALIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7148844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100190448 (24/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA. Procurador: JUARES DE ARAUJO RUIZ Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2346, de 22/12/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pag

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA.
89.938.500/0001-82
Procurador ou escritório
RUIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
28 de setembro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2346Exigência22/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1562Transferência12/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.