Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
Processo nº 910658757
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 05.976.481/0001-99
- Procurador ou escritório
- PERSONAL -DOMINGOS CAPISTRANO
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
1- RPI nº 2358ArquivamentoEsta publicação15/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento