Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
Processo nº 906565014
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 27.814.700/0001-76
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)