Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
AGROVEMA Raízes da nossa terra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILSON F. MARQUES & CIA LTDA
- 04.988.458/0001-51
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)