Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
NANOAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NANOAR SISTEMA DE FILTRAGEM EM EXAUSTÃO EIRELI- EPP
- 18.243.512/0001-44
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)