MV. MARIANA VALADÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório.Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.Apresente documento que comprove que a Sra. Mariana Machado Valadão de Azevedo autoriza a empresa MV EVENTOS LTDA-ME a registrar como marca parte de seu no
Sobre a marca
- Titular
- MV - EVENTOS LTDA - ME
- 10.641.544/0001-96
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2358ExigênciaEsta publicação15/03/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)