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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

GLUPOWER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2358, 15 de março de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

GLUPOWER
Processo INPI
904689727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2380Arquivamento16/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.