Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
MARLBORO FREEDOM TO ENJOY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2358, 15 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34
Sinal publicado
MARLBORO FREEDOM TO ENJOY
- Processo INPI
- 830896872
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2358IndeferimentoEsta publicação15/03/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.