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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

PRODUTOS SUPER GLOBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2358, 15 de março de 2016NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

PRODUTOS SUPER GLOBO
Processo INPI
821407902
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18990031737 (06/07/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: DUARTE FONSECA & CIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20990039685 (19/07/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: DUARTE FONSECA & CIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de

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Sobre a marca

Titular
DUARTE FONSECA & CIA LTDA
04.906.723/0001-05
Procurador ou escritório
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2520Indeferimento24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2358ExigênciaEsta publicação15/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2358ExigênciaEsta publicação15/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.