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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

900 (NOVECENTOS)

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2358, 15 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
2554399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150080038 (17/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: COLOMBAS Produtos/serviços não renunciados: MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS, SALGADINHOS (SNAKS COM SABOR DE QUEIJO, DE BACON, DE MILHO, DE CEBOLA, DE CHURRASCO, DE PIZZA, DE MANTEIGA, DE REQUEIJÃO,E DE PRESUNTO), BOLINHOS E BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, E

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Sobre a marca

Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
70.940.994/0001-01
Procurador ou escritório
L. K. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 1951
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358PetiçãoEsta publicação15/03/2016

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.