900 (NOVECENTOS)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150080038 (17/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: COLOMBAS Produtos/serviços não renunciados: MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS, SALGADINHOS (SNAKS COM SABOR DE QUEIJO, DE BACON, DE MILHO, DE CEBOLA, DE CHURRASCO, DE PIZZA, DE MANTEIGA, DE REQUEIJÃO,E DE PRESUNTO), BOLINHOS E BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, E
Sobre a marca
- Titular
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
- 70.940.994/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 1951
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2358PetiçãoEsta publicação15/03/2016
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.