Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
Imprint Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, adeque o item 2.2 do Regulamento de utilização que declara condição de uso da marca para não associados. Adeque também a especificação apresentada, excluindo os serviços que serão prestados pela própria requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA ABIGRAF NACIONAL
- 62.409.750/0001-79
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2357ExigênciaEsta publicação08/03/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)