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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

RICO DI PASTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906537762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRESA DI NARDO 25714781848
14.478.430/0001-28
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2567Despacho17/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2367Registro17/05/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)