Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
Alarme.com A
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALARME.COM - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME
- 12.608.623/0001-20
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)