Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
Estética e Bem-estar Cozumel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Fulvia Carla Leticia Stainle Serviços de Estética Ltda-Me
- 18.206.661/0001-33
- Procurador ou escritório
- F. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)