Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
NOBRE VIAGENS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MIRELA MIRANDA NOBRE
- 15.697.305/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2357ArquivamentoEsta publicação08/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.