Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
JUMPTAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JUMPTAP, INC.
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.